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A VIDA IMITA A ARTE: Desembargadora condena banco por assédio e cita Gonzaguinha em decisão

A VIDA IMITA A ARTE: Desembargadora condena banco por assédio e cita Gonzaguinha em decisão

A VIDA IMITA A ARTE: Desembargadora condena banco por assédio e cita Gonzaguinha em decisãoarquivo/CB/divulgação

Uma decisão da desembargadora Ivana Magaldi, que pertence à primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), chamou atenção em todo o Brasil depois de uma citação. A magistrada, ao proferir seu parecer, escreveu um trecho da música “Guerreiro Menino”, de Gonzaguinha. “Sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata”.

Em entrevista ao Aratu Online na tarde desta quinta-feira (7/7), Magaldi revelou o motivo da passagem. “Estávamos julgando o caso de um senhor que começou a trabalhar no banco Itaú nos anos 60. Ele exercia altos cargos, como de gerente, por exemplo. Neste período, a constituição de 1988 foi aprovada. Ela rege que todos os funcionários de uma empresa devem seguir o regime do FGTS”, diz.

O problema do empregado se deu após a época citada acima. “Depois da aposentadoria, o homem resolveu que queria continuar trabalhando. Porém, a empresa queria forçar sua demissão para não pagar os 40% [que todo funcionário recebe pelo tempo trabalhado após ser demitido pelo empregador] e o colocou sentado na agência diariamente, o que causou humilhação”, esclareceu a desembargadora do TRT.

Magaldi conta ainda que a empresa foi obrigada a comprovar que o idoso teria assinado algum documento relacionado à sua função nos últimos dez anos. O banco não conseguiu tal confirmação e foi condenado. “O principal objeto do contrato de trabalho é justamente o trabalho. Uma situação semelhante vive o empregado que, por exemplo, é afastado por alguma doença e, ao retornar, é colocado em outra função”, finaliza Ivana comentando ainda sobre a motivação de citar Gonzaguinha em seu texto.

A empresa foi condenada a pagar aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salários simples e proporcionais, FGTS, acrescido de 40%, indenização em relação ao período da estabilidade (em dobro), além de saldo de salários e honorários advocatícios.

Confira a música completa:

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