Entrou no ar, nesta segunda-feira (29/1), o portal Alerta Cidadão, ferramenta para tentar reduzir danos causados por furtos e roubos em Salvador e no interior do estado. A portaria foi assinada por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA) e vai permitir a realização de cadastro de veículos, celulares ou bicicletas pelos cidadãos, bem como registro e monitoramento da ocorrência, caso ocorra perda do bem. A plataforma vai funcionar no período do Carnaval.
“Esse portal vai ser um canal de aproximação entre o que a pessoa perdeu (o seu patrimônio) e a chance de encontrar com rapidez”, avaliou o governador Jerônimo Rodrigues (PT).
O portal alertacidadao.ssp.ba.gov.br foi projetado pela equipe de tecnologia da SSP e conta com um layout intuitivo, que permite o cadastramento dos bens pessoais pela população baiana e eventual registro de ocorrência. O sistema emite um alerta temporário às forças de segurança, dando ao objeto roubado um status de restrição e o proprietário pode acompanhar a situação da denúncia e recuperação do bem.
Após ativado o alerta temporário, que dura até 48 horas, deve ser feito o boletim de ocorrência, em alguma delegacia do estado presencialmente, ou por meio da delegacia virtual. O alerta, então, passa a ter caráter permanente, respaldado pelo boletim de ocorrência. O alerta emitido poderá ser visualizado pelo policial em alguma abordagem ou investigação policial por meio de um aplicativo.
O titular da SSP, Marcelo Werner, explica que o portal também fará um trabalho preventivo ao tornar possível a consulta de um celular, bicicleta ou carro usado para saber se foi roubado. Os dados identificadores dos objetos registrados serão base para localização dos bens – o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) para celulares; a placa para veículos; o número de série para de bicicletas.
“O Alerta Cidadão vai permitir uma maior interação entre a comunidade e as forças de segurança. A pessoa cadastra um veículo, uma bicicleta ou um celular e, em caso de perda, roubo ou especial de furto, pode entrar no aplicativo ou no site e informar esse extravio, dando um alerta”, afirmou Werner. Ainda segundo ele, se confirmado o porte indevido, caracterizado inicialmente o crime de receptação, ao lavrar a ocorrência, o dono vai receber um e-mail notificando que o bem foi recuperado.
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