ESCÂNDALO: Por excesso de bagagem, baiano paga valor de passagem aérea; Regras serão modificadas
ESCÂNDALO: Por excesso de bagagem, baiano paga valor de passagem aérea; Regras serão modificadas
As companhias aéreas que operam no Brasil não serão mais obrigadas a oferecer a franquia de 23 quilos de bagagem aos passageiros. A novidade foi aprovada nesta terça-feira (13/12) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e passará a valer a partir de 14 de março de 2017.
Isso quer dizer que os usuários terão de desembolsar um valor a mais pelo volume despachado. O problema é que, mesmo sem a mudança, a insatisfação impera pelos aeroportos do país.
É o caso do funcionário público Ricardo Barreto. Ele não sabia como funcionava a política do excesso de bagagens e foi informado da pior forma. O seu primeiro voo, operado pela companhia Avianca, partiu de Salvador com destino a São Paulo. “Neste trecho estávamos com oito quilos de excesso. A atendente identificou isso e segurou meu cartão de embarque até que o valor de R$ 280 fosse pago. No bilhete não discriminava o motivo do preço”, lembra.
A outra viagem, cerca de uma semana depois e operada pela mesma empresa, saiu da capital paulista para Florianópolis. O servidor público conta que desembolsou R$ 90 por nove quilos de excesso de bagagem. O último voo do baiano teve como origem a capital catarinense com destino a Salvador pela Gol Linhas Aéreas. “Me recordo que paguei R$ 788 por duas passagens pelo trecho. Somente de excesso do peso das malas, desembolsei R$ 343,60”.
Atualmente, cada passageiro tem direito a embarcar 23 quilos na aeronave em voos nacionais. Caso este valor se exceda, as companhias aéreas têm live arbítrio para decidir como farão a cobrança. A Avianca acrescenta 0,5% da tarifa econômica normal sem desconto do trecho por quilo.
Já a Gol Linhas Aéreas, a outra empresa contratada por Ricardo, traz uma tabela com várias especificações. No caso do servidor público também foi cobrado 0,5% da tarifa cheia.
COMO VAI FICAR
Para justificar a mudança, a Anac argumentou que a falta da obrigatoriedade da franquia pode abaixar os valores das passagens. ?A Anac não vai mais dizer que o passageiro vai ter que pagar necessariamente por uma peça de 23 quilos. Pode ser 23 quilos, 10 quilos, 15 quilos. O que não faz sentido é a Anac continuar estipulando que as empresas são obrigadas a seguir esse modelo no mercado doméstico e também internacional?, comenta o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos do órgão, Ricardo Catanant.
O texto aprovado nesta terça-feira, basicamente, aponta o “alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo”. Para disso, no final de 2017, haverá a desregulamentação total. Isso quer dizer que as empresas terão o livre arbítrio para fazer as cobranças a partir de qualquer peso despachado. “Saiu de avião vai tomar o ‘tiro'”, resume Ricardo Barreto, que agora deve escolher a companhia aérea pela “política das bagagens”.
Para a cobrança não ser abusiva, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta de recomendações à Anac para reforçar os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.
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