DEU RUIM: Justiça concede liminar que obriga Alexandre Frota e MBL a apagarem posts sobre Caetano Veloso
DEU RUIM: Justiça concede liminar que obriga Alexandre Frota e MBL a apagarem posts sobre Caetano Veloso
Por Da redação.
A Justiça fluminese concedeu duas liminares a favor de Caetano Veloso e Paula Lavigne que obrigam Alexandre Frota e os dirigentes do Movimento Brasil Liver (MBL), Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino, a apagarem, em até 48 horas, das redes sociais (Twitter e Facebook) postagens consideradas ofensivas.
O juiz Bruno Manfrenatti, da 50ª Vara Cível, estipulou uma multa diárias de R$ 10 mil caso os autores não cumpram a decisão judicial. Na decisão em relação a Frota, o juiz sustenta que “foram proferidas (pelo ex-ator pornô) ofensas caluniosas e injuriosas” contra Caetano, “o que traduz abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição”.
Em seguida, a decisão detalha as ofensas: “171, ladrão, filho da puta”, além de “suposto ato de pedofilia” e apoio a corruptos.
Na sentença dada no processo de Lavigne e Caetano contra o MBL e também contra Frota, o juiz escreve que os réus tiveram o intuito de depreciar a imagem dos autores, com ofensas difamatórias e caluniosas. Em relação a Caetano, por ter “praticado suposto ato de pedofilia” durante início do relacionamento do cantor baiano com a empresária. E, no caso de Paula e Caetano, porque “apoiariam a pedofilia e integrariam uma gangue”.
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*Publicada originalmente às 17h52
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