Justiça absolve piloto que transportava 435 kg de cocaína em avião
MPF contesta sentença que absolveu piloto preso com 435 quilos de cocaína em Penápolis
Por Da Redação.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a sentença que absolveu um piloto flagrado com 435 quilos de cocaína no aeroporto de Penápolis (SP) em dezembro do ano passado. A decisão determinou também a anulação das provas e a libertação do réu, que cumpria prisão preventiva. Na decisão, publicada na quarta-feira (4), a 2ª Vara Federal de Araçatuba considerou que não havia “fundada suspeita” para a abordagem da aeronave onde os entorpecentes foram encontrados, o que prejudicaria a legitimidade do flagrante efetuado e a defesa do acusado.
O MPF rebate o argumento da Justiça Federal. Na manifestação contra a sentença, o procurador da República Thales Fernando Lima elenca uma série de elementos que demonstram as suspeitas existentes para a ação policial realizada. As circunstâncias comprovam que os agentes não fizeram a abordagem da aeronave de maneira aleatória, mas munidos de informações que apontavam para a ocorrência do crime de tráfico de drogas, como ficou demonstrado após a interceptação do veículo na pista do aeroporto.
O trabalho de inteligência teve início com o recebimento de informações fornecidas por um colaborador mantido em anonimato, sinalizando que o réu faria o transporte aéreo de uma grande quantidade de cocaína a Penápolis. Atentos às movimentações do piloto, as autoridades identificaram que ele cadastrou diversos planos de voo na manhã do dia 16 de dezembro, um forte indício de que tentava despistar a fiscalização sobre o verdadeiro destino. Foi então que as forças policiais decidiram concentrar a atuação na região do município paulista para localizar e vistoriar a aeronave.
Fatos registrados momentos antes da abordagem reforçaram as suspeitas sobre as atividades do réu. Ao chegarem ao aeroporto, os policiais notaram a fuga de um homem que deixava para trás o carro onde aguardava o pouso. O piloto já havia aterrissado e, percebendo a aproximação dos agentes, tentou manobrar a aeronave para também escapar, mas sem sucesso. Após a identificação da carga, ele admitiu que trazia a droga de Porto Murtinho (MS) e receberia R$ 100 mil pelo transporte.
435 kg de cocaína em avião
Apesar de todos os esclarecimentos sobre o contexto da operação, a 2ª Vara Federal de Araçatuba argumentou que a “fundada suspeita”, exigida para esse tipo de abordagem, só estaria configurada mediante a existência de um procedimento formal de investigação, que não foi instaurado. Segundo o MPF, a justificativa usada para a absolvição do réu peca pelo excesso de formalismo e está desconectada da lógica que rege o efetivo combate ao crime organizado.
“Tais informações, embora absolutamente válidas e consistentes, não foram formalizadas previamente em um procedimento formal (como inquérito, termo circunstanciado ou notícia-crime em verificação), não por omissão da autoridade policial, mas por uma razão inerente à própria natureza dos fatos: a dinâmica urgente e célere que caracteriza as operações de inteligência, especialmente no enfrentamento ao tráfico internacional de drogas”, escreveu Lima.
O procurador ressalta ainda que a introdução de quase meia tonelada de cocaína no mercado ilícito traria graves danos à sociedade. “É fundamental refletir seriamente: quantas vidas poderiam ser ceifadas pela disseminação desse entorpecente? Quantas famílias seriam desestruturadas pela dependência química? Quantos crimes secundários — furtos, roubos, homicídios, violência doméstica e a desagregação social — seriam alimentados como consequências diretas desse carregamento de drogas?”, ponderou.
“É curioso, para não dizer trágico, observar que, enquanto o crime organizado se reinventa todos os dias, utilizando tecnologia de ponta, drones, criptomoedas, redes encriptadas e operações transnacionais, o Estado ainda esteja aprisionado em uma lógica cartorária do século XIX, segundo a qual o que não estiver protocolado, timbrado e carimbado simplesmente não existe”, concluiu Lima.
O recurso do MPF contra a sentença será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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