Justiça absolve piloto que transportava 435 kg de cocaína em avião

MPF contesta sentença que absolveu piloto preso com 435 quilos de cocaína em Penápolis

Por Da Redação.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a sentença que absolveu um piloto flagrado com 435 quilos de cocaína no aeroporto de Penápolis (SP) em dezembro do ano passado. A decisão determinou também a anulação das provas e a libertação do réu, que cumpria prisão preventiva. Na decisão, publicada na quarta-feira (4), a 2ª Vara Federal de Araçatuba considerou que não havia “fundada suspeita” para a abordagem da aeronave onde os entorpecentes foram encontrados, o que prejudicaria a legitimidade do flagrante efetuado e a defesa do acusado.

O MPF rebate o argumento da Justiça Federal. Na manifestação contra a sentença, o procurador da República Thales Fernando Lima elenca uma série de elementos que demonstram as suspeitas existentes para a ação policial realizada. As circunstâncias comprovam que os agentes não fizeram a abordagem da aeronave de maneira aleatória, mas munidos de informações que apontavam para a ocorrência do crime de tráfico de drogas, como ficou demonstrado após a interceptação do veículo na pista do aeroporto.

O trabalho de inteligência teve início com o recebimento de informações fornecidas por um colaborador mantido em anonimato, sinalizando que o réu faria o transporte aéreo de uma grande quantidade de cocaína a Penápolis. Atentos às movimentações do piloto, as autoridades identificaram que ele cadastrou diversos planos de voo na manhã do dia 16 de dezembro, um forte indício de que tentava despistar a fiscalização sobre o verdadeiro destino. Foi então que as forças policiais decidiram concentrar a atuação na região do município paulista para localizar e vistoriar a aeronave.

Justiça Absolve Piloto Que Transportava 435 Kg De Cocaína Em Avião

Fatos registrados momentos antes da abordagem reforçaram as suspeitas sobre as atividades do réu. Ao chegarem ao aeroporto, os policiais notaram a fuga de um homem que deixava para trás o carro onde aguardava o pouso. O piloto já havia aterrissado e, percebendo a aproximação dos agentes, tentou manobrar a aeronave para também escapar, mas sem sucesso. Após a identificação da carga, ele admitiu que trazia a droga de Porto Murtinho (MS) e receberia R$ 100 mil pelo transporte.

435 kg de cocaína em avião

Apesar de todos os esclarecimentos sobre o contexto da operação, a 2ª Vara Federal de Araçatuba argumentou que a “fundada suspeita”, exigida para esse tipo de abordagem, só estaria configurada mediante a existência de um procedimento formal de investigação, que não foi instaurado. Segundo o MPF, a justificativa usada para a absolvição do réu peca pelo excesso de formalismo e está desconectada da lógica que rege o efetivo combate ao crime organizado.

“Tais informações, embora absolutamente válidas e consistentes, não foram formalizadas previamente em um procedimento formal (como inquérito, termo circunstanciado ou notícia-crime em verificação), não por omissão da autoridade policial, mas por uma razão inerente à própria natureza dos fatos: a dinâmica urgente e célere que caracteriza as operações de inteligência, especialmente no enfrentamento ao tráfico internacional de drogas”, escreveu Lima.

O procurador ressalta ainda que a introdução de quase meia tonelada de cocaína no mercado ilícito traria graves danos à sociedade. “É fundamental refletir seriamente: quantas vidas poderiam ser ceifadas pela disseminação desse entorpecente? Quantas famílias seriam desestruturadas pela dependência química? Quantos crimes secundários — furtos, roubos, homicídios, violência doméstica e a desagregação social — seriam alimentados como consequências diretas desse carregamento de drogas?”, ponderou.

“É curioso, para não dizer trágico, observar que, enquanto o crime organizado se reinventa todos os dias, utilizando tecnologia de ponta, drones, criptomoedas, redes encriptadas e operações transnacionais, o Estado ainda esteja aprisionado em uma lógica cartorária do século XIX, segundo a qual o que não estiver protocolado, timbrado e carimbado simplesmente não existe”, concluiu Lima.

O recurso do MPF contra a sentença será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

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