Hemoba e Estado são condenados após contaminação de bebê por HIV

Hemoba e Governo do Estado da Bahia devem pagar indenização por danos morais a família do bebê infectado por HIV

Por Da Redação.

A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) e o Estado da Bahia foram condenados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), devido ao caso de uma contaminação por HIV de uma bebê após uma transfusão de sangue.


O caso aconteceu em 2002, após a criança nascer prematura e necessitar da transfusão. O procedimento foi realizado no Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba). A recém-nascida recebeu uma bolsa de sangue fornecida pela Hemoba, que falhou nos testes de controle de qualidade, e foi infectada pelo vírus HIV.


Na ocasião, a recém-nascida nasceu prematura e precisou do procedimento, e foi infectada por uma bolsa de sangue contaminada. Foto: Divulgação| Hemoba

Na ocasião, a recém-nascida nasceu prematura e precisou do procedimento, e foi infectada por uma bolsa de sangue contaminada. Foto: Divulgação| Hemoba




 
A menina passou a apresentar um quadro de saúde delicado por causa da contaminação, e acabou morrendo em 2015, aos 12 anos, em função de complicações médicas em decorrência do HIV. 


Segundo decisão do TJBA, o Estado e a Hemoba devem pagar à família uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais. 


Em nota, a Fundação Hemoba declarou que a decisão está sendo tratada no âmbito judiciário, e que o ato transfusional é seguro. "É importante assegurar que todos os processos de doação e transfusão de sangue seguem protocolos rigorosos de segurança, em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde", afirma trecho.


Segundo o TJBA, o Estado e a Hemoba deverão pagar uma idenização de R$500 mil, por danos morais a família. Foto: Matheus Pereira

Segundo o TJBA, o Estado e a Hemoba deverão pagar uma idenização de R$500 mil, por danos morais a família. Foto: Matheus Pereira




Confira a nota da Hemoba na íntegra:


A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado da Bahia (Hemoba) informa que a decisão judicial refere-se a um caso relacionado ao ano de 2002 e que está sendo tratado no âmbito do Judiciário. Destacamos que o ato transfusional é seguro, tendo a legislação, a ciência e a tecnologia evoluído de forma considerável com a finalidade de garantir a qualidade dos hemocomponentes e a proteção de doadores e pacientes. 


É importante assegurar que todos os processos de doação e transfusão de sangue seguem protocolos rigorosos de segurança, em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde, dentre as quais se destaca a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017 (Anexo IV).


Salientamos que a taxa de doação de sangue no Brasil é de, aproximadamente, 2,5% da população, por esse motivo deve-se empenhar esforços no sentido de fortalecer a promoção da doação de sangue, buscando a realização de atos e campanhas educativas com o propósito de formar doadores voluntários e altruístas e sensibilizar a população para a compreensão de que o ato de doar sangue é essencial para salvar vidas. Seguimos à disposição da sociedade para continuar promovendo a doação voluntária e solidária de sangue.

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