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Pet shops terão de manter veterinário para inspeções de animais

Pet shops terão de manter veterinário para inspeções de animais

Por Da Redação

Pet shops terão de manter veterinário para inspeções de animaisReprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mercado em grande expansão no Brasil, com faturamento estimado em cerca de R$ 16 bilhões no ano passado, os pet shops passarão a ter uma norma nacional, a partir da próxima quinta-feira (15), com orientações sobre procedimentos a serem observados na exposição, manutenção, estética, venda e doação de animais. A mudança visa a garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, em exposição e feiras agropecuárias, por exemplo.


Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, entre outros pontos, estabelece que os pet shops e locais de comercialização de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes devem manter os animais em ambiente livre de excesso de barulho e com acesso restrito à população. O local deve ter luminosidade e espaço adequados, livre de poluição e ser protegido contra intempéries ou situações que causem estresse.


Obriga ainda que os estabelecimentos comerciais mantenham um veterinário responsável, que deverá fazer inspeções diárias para observar as condições de higiene e comportamento dos animais. A nova norma prevê também que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retornem ao estado de normalidade.


De acordo com a nova resolução, o responsável técnico será obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento sobre irregularidades identificadas e as respectivas orientações para corrigi-las. Caso as observações não sejam corrigidas, a norma estabelece que o veterinário comunique os problemas ao conselho da categoria.


Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem as novas regras estarão sujeitos à multa e a punições administrativas pela prática de infração ética.


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