MP-BA e MPT emitem nota pública contra assédio eleitoral no trabalho
O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral
O Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público do Trabalho na Bahia emitiram nesta segunda-feira (24/10), nota pública conjunta contra a prática ilegal de assédio eleitoral de trabalhadores. O documento é assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região.
Na nota, destaca-se que "ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos". O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O assédio eleitoral pode ser denunciado aos órgãos pelos sites mpt.mp.br e atendimento.mpba.mp.br.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos siga no Instagram, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 - 7440. Nos insira nos seus grupos!