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MP-BA e MPT emitem nota pública contra assédio eleitoral no trabalho

O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral

Por Da Redação

MP-BA e MPT emitem nota pública contra assédio eleitoral no trabalhoDivulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público do Trabalho na Bahia emitiram nesta segunda-feira (24/10), nota pública conjunta contra a prática ilegal de assédio eleitoral de trabalhadores. O documento é assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região. 


Na nota, destaca-se que "ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos". O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. 


O assédio eleitoral pode ser denunciado aos órgãos pelos sites mpt.mp.br e atendimento.mpba.mp.br.  


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