Empreendedores recebem regulamento com licenças necessárias para concretizar investimentos em Salvador
Empreendedores recebem regulamento com licenças necessárias para concretizar investimentos em Salvador
A medida com diretrizes da Declaração Nacional de Direitos de Liberdade Econômica entrou em vigor em Salvador. O novo regulamento estabelece a classificação de risco das atividades econômicas.
Agora, o empresário que deseja abrir um negócio no município passa a saber, desde o início, quais são as licenças necessárias para concretizar o investimento. A novidade faz parte do conjunto de ações de desburocratização e de incentivos ao desenvolvimento econômico anunciadas pelo município na pandemia. Uma das ações é a liberação do início da operação para as atividades de risco I enquanto a licença é regularizada.
Na prática, pessoas que desempenham atividades de baixo risco, como costura, comércio varejista de brinquedos, manutenção de computadores e afins, serviços de acabamentos gráficos, reparo de relógio, bicicleta, sapatos, entre outras, podem dar início ao seu negócio enquanto regularizam o alvará de funcionamento da empresa.
Ao todo, a Receita Federal estabelece 1.331 tipos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Entre esses CNAEs, 128 foram classificados em Salvador como atividades de risco I (baixo), 663 de risco II (intermediário), com necessidade de licenças que demandam análises mais simples, e 329 de risco III (alto do ponto de vista sanitário, ambiental ou urbanístico), que só podem funcionar após conclusão de todas as autorizações. Em complemento, 211 CNAEs dependem de informações e de circunstâncias específicas para definição.
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