Restaurantes já estão ocupando espaço público com autorização em alguns locais de Salvador; confira
Restaurantes já estão ocupando espaço público com autorização em alguns locais de Salvador; confira
Bares e restaurantes de Salvador já começaram a colocar em prática a ocupação do espaço público com autorização da Prefeitura. Até o momento, das 77 solicitações, 32 são referentes aos estabelecimentos gastronômicos autorizados a disponibilizar mobiliário na calçada ou área pública.
O La Pasta Gialla, localizado no bairro da Pituba, por exemplo, disponibilizou 60 lugares na reabertura, nesta terça-feira (11/8), sendo 15 deles a céu aberto, com estrutura montada em um parklet especialmente desenvolvido para o momento.
O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte (SHRBS) estima que 4,2 mil bares e restaurantes reabriram neste início da fase dois da retomada das atividades econômicas adequados aos protocolos de segurança da Prefeitura, o que corresponde a 70% dos filiados à entidade. Desses, alguns ainda elaboram projetos para ocupação do espaço público.
Para dar entrada no pedido de uso, bares e restaurantes devem seguir as seguintes diretrizes técnicas:
- Os passeios devem estar livres, com uma faixa de largura mínima de 1,50m para a passagem do pedestre e pessoas com deficiência. Passeios com largura inferior a 1,50m será analisada pela Prefeitura;
- A ampliação da área ocupada com mesas, no logradouro público, importará na colocação de grade metálica ou outro elemento de proteção na altura de 1m a 1,50m entre a área ocupada e a faixa de veículos;
- Quando o limite da área ocupada por mesas não confrontar com a faixa de veículos, poderá então ser dispensado a grade de segurança, podendo ser utilizado outro elemento de marcação do limite, a exemplo de jardineiras, vasos altos etc.;
- O uso de ombrelones ou sombreiros, quando for o caso, deverá ser padronizado por bar ou restaurante segundo escolha do proprietário, garantindo, porém, a harmonia do ambiente;
- No caso de dois estabelecimentos que praticam a mesma atividade comercial, a depender do acordo entre os proprietários, o elemento físico de marcação do limite do espaço de cada estabelecimento pode ser dispensado;
- No caso do limite entre bares/restaurantes e outras atividades comerciais ou residenciais, o elemento físico de marcação do limite do espaço a ser ocupado pelos bares e restaurantes deverá ter a anuência do vizinho, ainda que seja apenas o uso noturno.
- Para a análise é imprescindível a apresentação do layout com dimensões dos elementos visíveis em planta.
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