Sancionada lei de combate à violência doméstica durante a pandemia; denuncia pode ser feita por telefone
Sancionada lei de combate à violência doméstica durante a pandemia; denuncia pode ser feita por telefone
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia da Covid-19. A lei foi publicada nesta quarta-feira (8/7), no Diário Oficial da União.
LEIA MAIS: Grupo Aratu faz companha de conscientização a violência doméstica; veja como denunciar abusos
O texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deverá ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
O governo disponibiliza os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Vítimas residentes do exterior também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem um número de telefone correspondente. A lista pode ser conferida na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Há ainda outros canais onde mulheres agredidas podem encontrar ajuda, como delegacias e centros especializados e via Telegram, digitando "Direitoshumanosbrasilbot" na busca do aplicativo.
Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.