Conheça as diretrizes do Ministério da Saúde para o uso da cloroquina no tratamento da Covid-19
Conheça as diretrizes do Ministério da Saúde para o uso da cloroquina no tratamento da Covid-19
O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (20/5) as orientações para ampliar o acesso de pacientes com coronavírus ao tratamento medicamentoso precoce, ou seja, no primeiros dias de sintomas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento traz a classificação dos sinais e sintomas da doença, que pode variar de leve a grave; e a orientação para prescrição a pacientes adultos de dois medicamentos associados à azitromicina: a cloroquina e a hidroxicloroquina. A escolha do tratamento para a doença pode variar de acordo com os sinais e sintomas e a fase em que o paciente se encontra. Esses dois medicamentos já eram indicados para casos graves, hospitalizados.
O acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição médica. Ou seja, é de competência do médico, em concordância declarada por escrito pelo paciente, o uso do tratamento medicamentoso. O ministério elaborou ainda um Termo de Ciência e Consentimento para uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina.
“Estamos respeitando o direito que os profissionais médicos têm de prescrever a seus pacientes o que já é prescrito nos serviços privados do país”, afirmou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro.
De acordo com a pasta, o consumo da cloroquina e do sulfato de hidroxicloroquina, sem avaliação e prescrição médica, pode resultar em prejuízos à saúde e redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso. Para os profissionais de saúde, o Ministério alerta para a necessidade de, antes do uso dos medicamentos, realizar avaliação dos pacientes por meio de anamnese, exame físico e exames complementares.
ORIENTAÇÕES
Para os casos leves, o médico poderá prescrever a cloroquina ou hidroxicloroquina, combinados com a azitromicina, para pacientes que apresentarem os sintomas: perda do paladar e olfato, febre, coriza, diarreia, dor abdominal, tosse, fadiga, dores musculares e cefaleia. O tratamento medicamento só será utilizado caso esses sintomas ocorram nos cinco primeiros dias do início desses sinais.
Se enquadram em pacientes com sinais e sintomas moderados àqueles que tiverem tosse e febre persistente diária, ou tosse persistente associada à piora progressiva de outro sintoma relacionado à COVID-19. Também é considerado moderado o paciente que tiver pelo menos um desse sintomas já mencionados, além da presença de fator de risco, como diabetes, hipertensão.
Já a classificação de pacientes com sinais de gravidade são: dispneia e/ou desconforto respiratório, ou pressão persistente no tórax, ou saturação de O² menor que 95% em ar ambiente, ou coloração azulada de lábios ou rosto. Para o atendimento destes pacientes também será preciso considerar a internação hospitalar, além de afastar outras causas de gravidade; avaliar presença de infecção bacteriana; considerar o uso de imunoglobolina humana, anticoagulação e coticoterapia.
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