Justiça federal derruba exigência de regularização do CPF para recebimento do Auxílio Emergencial
Justiça federal derruba exigência de regularização do CPF para recebimento do Auxílio Emergencial
Após ação movida pelo governo do Pará, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu na noite desta quarta-feira (15/4), a exigência da regularização do CPF dos trabalhadores formais e informais para receber o "coronavoucher", Auxílio Emergencial de R$ 600 do governo federal, que será concedido por três meses.
O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do TRF-1, fez a determinação em decisão liminar (provisória). O magistrado deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social, que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.
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