Justiça do Trabalho da Bahia determina uso obrigatório de EPI´s para enfermeiros e afastamento dos grupos de risco
Justiça do Trabalho da Bahia determina uso obrigatório de EPI´s para enfermeiros e afastamento dos grupos de risco
A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que hospitais de municípios baianos forneçam para enfermeiros os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI´s). A medida é válida para unidades de saúde, além dos hospitais ligados ao Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Sindifiba) e ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindosbha).
Além disso, a medida determinou ainda o afastamento dos profissionais em situação de risco como: as enfermeiras gestantes ou lactantes, e os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.O funcionário deverá apresentar um laudo, assinado por um especialista de saúde, confirmando tais condições.
A decisão, em tutela de urgência, é do juiz Sérgio Ferreira de Lima, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.
O magistrado concedeu o prazo de 10 dias consecutivos para cumprimento das determinações, que devem ser exercidam enquanto durar a pandemia. Quem descumprir a determinação sofrerá pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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