Saúde

Combate à Covid-19: MP permite compra conjunta sem licitação para materiais de saúde

Combate à Covid-19: MP permite compra conjunta sem licitação para materiais de saúde

Por Da Redação

Combate à Covid-19: MP permite compra conjunta sem licitação para materiais de saúdedivulgação/Ministério da Saúde

Compras conjuntas de materiais e equipamentos de saúde para uso no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus poderão ser feitas sem licitação, conforme Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira (15/4), em edição do Diário Oficial da União (DOU). A medida altera a lei nº 13.979/2020, que regulamenta o estado de emergência em saúde, para flexibilizar ainda mais a compra de produtos durante a vigência da crise, por meio do Sistema de Registro de Preço (SRP).


Com isso, as compras de bens, serviços (inclusive de engenharia), e insumos destinados ao combate da calamidade pública poderão ser realizadas em um único processo de compra, de forma mais rápida.


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O SRP é um procedimento de contratação em que um órgão público faz uma estimativa de aquisição de bens e serviços e, com isso, pode ir comprando do fornecedor contratado, de forma gradativa, ao longo de um ano. Pela lei, esse sistema só poderia ser adotado por meio de uma licitação pública, mas a MP permite a dispensa dessa licitação para os produtos de saúde. Além disso, um único processo de compra executado pelo SRP pode ser utilizado por diferentes órgãos públicos federais, estaduais e municipais.  


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Em vigor desde fevereiro deste ano, a lei de emergência em saúde já permitia a dispensa de licitação para contratação de serviços ou compras de equipamentos para o enfrentamento da pandemia. Desde então, segundo o Ministério da Economia, foram realizadas 1.357 dispensas para a aquisição de insumos de saúde e outros bens e serviços para o combate à Covid-19. Com a dispensa de licitação valendo também para o SRP, a expectativa do governo é reduzir drasticamente os procedimentos isolados de compra, já que diferentes prefeituras e órgãos estaduais poderão aderir à mesma ata.


PRAZOS


A MP determina ainda que as licitações na modalidade pregão (presencial ou eletrônico), realizadas no Sistema de Registro de Preço, sejam consideradas compras nacionais. Na prática, de acordo com o Ministério da Economia, qualquer órgão federal, estadual ou municipal pode aderir à uma ata de registro de preço já em vigor, bastando a prévia indicação da demanda pela instituição interessada. O prazo para que um órgão aguarde a manifestação de adesões em um registro de preço também foi reduzido de oito dias úteis para até quatro dias úteis, o que também deve acelerar os procedimentos de compra.  


CERTIFICADOS DIGITAIS


Segundo o governo, a Medida Provisória estabelece a competência das Autoridades de Registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às Autoridades Certificadoras (AC) e manter registros de suas operações. Este trabalho de identificação poderá ser realizado presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.


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