Câmara aprova projeto do Executivo que viabiliza compra de material hospitalar
Câmara aprova projeto do Executivo que viabiliza compra de material hospitalar
A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na tarde desta terça-feira (17/3), o Projeto de Lei nº 47/2020, de autoria do Executivo municipal, propondo a alteração do Artigo 21, da Lei nº 8.631/14, que disciplina as relações entre o município e as organizações sociais. A proposição chegou à Casa Legislativa na tarde de segunda-feira (16/3), em regime de urgência-urgentíssima.
Duas emendas, de autoria das vereadoras Marta Rodrigues (PT) e Aladilce Souza (PCdoB), limitando os efeitos da flexibilização, foram rejeitadas pelo presidente e relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Alexandre Aleluia (DEM). Em decorrência da rejeição das emendas, as duas vereadoras, além da vereadora Ana Rita Tavares (PMB), e os vereadores Silvio Humberto (PSB), Hélio Ferreira (PCdoB), Moisés Rocha (PT) e Marcos Mendes (PSOL) se posicionaram contrários ao projeto.
De acordo com a gestão municipal, a alteração propõe uma flexibilização, considerando a sazonalidade das doenças e o surgimento de agravos à saúde da população, a exemplo do novo coronavírus.
A aprovação do projeto permite o aumento de repasses para a saúde pública, fomentando melhor atendimento às demandas da população. Conforme o texto do Artigo 21, a legislação só prevê a possibilidade de alteração do plano de trabalho por expressa autorização do Poder Público, vedando, qualquer acréscimo ao repasse financeiro realizado pelo Município.
VETOS
Antes da votação do projeto do Executivo os vereadores votaram dois vetos do prefeito ACM Neto a projetos de iniciativa legislativa, que estavam sobrestando a pauta. Os dois vetos foram mantidos por unanimidade, diante da urgência em apreciar a alteração do Artigo 21, da Lei nº 8.631/14.
O veto total nº 01/20 ao Projeto de Lei nº 384/2019, de autoria de diversos vereadores, insere § 3º ao art. 12 da Lei 9488/2019; e o veto total nº 02/20 ao Projeto de Lei nº 385/2019, também de autoria de vereadores, dispondo sobre a idade mínima para a condução remunerada de veículos automotores terrestres de qualquer tipo.
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