Política

MP recomenda à prefeitura que retire nome de Divaldo Franco de rua; entenda

Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira, autor da recomendação, há duas ruas no Município, Rua Divaldo Pereira Franco e Rua Ildefonso José Pereira, que ainda possuem nomes de pessoas vivas

Por Da Redação

MP recomenda à prefeitura que retire nome de Divaldo Franco de rua; entendaDivulgação

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Macaúbas que, no prazo de 120 dias, altere os nomes dos bens públicos da cidade que homenageiam pessoas vivas. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira, autor da recomendação, há duas ruas no Município, Rua Divaldo Pereira Franco e Rua Ildefonso José Pereira, que ainda possuem nomes de pessoas vivas. 


Divaldo Franco é médium e líder da Mansão do Caminho fundada em 1952, e que recebeu uma Insígnia da Ordem do Rio Branco em reconhecimento pelo trabalho social.


“A Lei nº 6.454/77 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública”, ressaltou o promotor de Justiça.


De acordo com o documento, o Município de Macaúbas deverá providenciar novo nome para as ruas; retirar eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva, bem como de fotografias ou quaisquer outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de homenagem; e regularize os registros dos bens públicos junto aos sistemas cadastrais do Município, a fim de que passem a ter um nome compatível com o que determina a Constituição da República. 


O MP expediu ainda recomendação à presidência da Câmara de Vereadores para que não dê encaminhamento a projetos de lei que tenham como objeto a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos. “Essa atitude fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e favorece pessoas, fazendo a administração da coisa pública assemelhar-se à gestão de bens privados”.


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