Deputada pede gratificação de 40% para profissionais do Samu; confira detalhes
A deputada sugere ao prefeito que apresente projeto de lei modificando a Lei Complementar 42/2005 que fez constar a previsão da Gratificação de Risco
Os profissionais que cruzam as ruas de Salvador nas ambulâncias da Samu se expõem diariamente a uma série de riscos. Eles, no entanto, não constam na relação de atividades da municipalidade que fazem jus à gratificação de 40% prevista em lei complementar, expõe a deputada Olívia Santana (PCdoB), autora de indicação ao prefeito Bruno Reis para alterar esta realidade.
"Ao excluir estes trabalhadores e trabalhadoras, a prefeitura municipal deixou de contemplar uma categoria submetida a elevado grau de risco em suas atividades, visto que, conforme amplamente conhecido, o serviço prestado pelo Samu atende emergências e urgências e, nos seus plantões, são expostos a pacientes psiquiátricos, acidentes de trânsito, violências como assaltos e ataques às ambulâncias, pacientes com HIV, tuberculose, meningite, H1N1, hepatites e, na atual pandemia, ao Sars COV-2, agente etiológico do Covid-19", diz a deputada para justificar sua iniciativa.
A deputada sugere ao prefeito que apresente projeto de lei modificando a Lei Complementar 42/2005 que fez constar a previsão da Gratificação de Risco, no percentual de 40%, para os servidores em atividade de salvamento terrestre, lotados no Samu. Atualmente podem receber a vantagem os funcionários da Transalvador, Semop, Semob, Sedur da Coordenadoria de Apoio as Ações de Vigilância da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, e na Guarda Civil Municipal.
Atualmente Salvador dispõe de 62 ambulâncias no serviço, além das 13 bases distribuídas pela cidade, funcionando 24horas, atende mais de 400 ocorrências por dia na capital baiana e também nas regiões de Itaparica, Vera Cruz, Lauro, Simões filho, Candeias, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Santo Amaro e Saubara.
As equipes são formadas por médicos, enfermeiros, técnicos, condutores socorristas e pessoal de apoio das bases, na sua maioria, profissionais que ingressaram no funcionalismo municipal de saúde através de concurso público e são regidos pela Lei Municipal nº 7.867/2010, que estabeleceu o Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores da Saúde.
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