Política

SindilimpBA quer impugnação de edital em prefeitura por irregularidades em participação de cooperativa

O pedido de impugnação foi encaminhado à comissão de licitação do município

Por Da Redação

SindilimpBA quer impugnação de edital em prefeitura por irregularidades em participação de cooperativa
Edital de licitação para contratação de empresa voltada para serviços de limpeza e manutenção urbana no município de Tanque Novo, na Chapada Diamantina, é alvo de pedido de impugnação do SindilimpBA por conta de irregularidades em participação de cooperativa de trabalhadores. Nesta quinta-feira (2/2), a direção do sindicato tornou público o pedido e explicou a situação que afeta diretamente os direitos dos garis e margaridas da região.
O pedido de impugnação foi encaminhado à comissão de licitação do município, que tem como objeto o registro de preços para contratação futura de empresa de prestação de serviços de paisagismo, desmatamento, manutenção, reparo, reforma, limpeza e conservação de vias, logradouros e bens públicos.
“Representamos os interesses da categoria dos trabalhadores de limpeza urbana, cujo a mão-de-obra em quase sua totalidade é de formadores dos quadros das atividades-meio das empresas privadas e das administrações públicas, decorrente da terceirização de serviços. O edital impugnado por nós prevê a possibilidade de participação de cooperativa de trabalhadores para fins de execução dos serviços objeto do pregão. É de conhecimento geral que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam a união de trabalhadores que, com autonomia, desenvolvam atividades ou execute serviços para terceiros. Os serviços exigem relação de subordinação entre os supervisores e os executores dos serviços, o que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”, explica a coordenadora-geral Ana Angélica Rabello.
De acordo com o sindicato, as licitações combatidas foram feitas com base na lei de Licitações 8.666/93 e na Lei 10.520/2002. No entanto, a inobservância de dispositivos da Lei 12.690/2012, em especial o artigo 5°, que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas, colocou o edital com lacuna para fraude no contrato de trabalho. “A referida licitação não está sendo realizada da maneira adequada e legal, pois além de ser vedada a participação de cooperativas de trabalho em licitações de prestação de serviços, também está ferindo o princípio constitucional da dignidade pessoa humana [previstos nos artigos 1º, 6º e 7º da Constituição Federal], bem como os princípios do direito do trabalho e ao trabalho, fruto dos direitos humanos e sociais do trabalhador. Isso vai evitar uma série de processos trabalhistas”, completa Ana.
 
 
 
 

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