Se ligue! Termina nesta quinta prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção distinta da origem
Quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá votar na eleição, apenas, para presidente da República.
Esta quinta-feira (18/8) é o último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito.
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.
A votação em trânsito acontece somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Vale lembrar que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.
ACESSIBILIDADE
O prazo também vale para que as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Nesses casos, os nomes e os dados serão comunicados à Justiça Eleitoral, até o dia 18 de agosto, pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, assim como pelo comando das respectivas corporações. O mesmo vale para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
A medida também é assegurada às pessoas pertencentes a populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, que podem indicar local de votação diferente daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição, conforme disposto no artigo 13, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
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