Política

Assembleia vai apreciar projeto que trata do Plano de Carreiras do Ministério Público da Bahia

O resultado do engessamento apontado pelo servidor é que “a grande maioria dos servidores da instituição está impossibilitada de efetuar qualquer evolução na carreira pela ausência de vagas”

Por Da Redação

Assembleia vai apreciar projeto que trata do Plano de Carreiras do Ministério Público da Bahiadivulgação/Alba

O Projeto de Lei 24.295 começou a tramitar esta semana na Assembleia Legislativa. Originário do Ministério Público do Estado (MPE), ele foi enviado em substituição a outra proposição de mesmo teor que havia sido apresentada no último dia 13. A diferença entre as duas matérias está nos parciais da tabela de quantitativos de quadros efetivos.


A iniciativa é apresentada pelo Ofício 2.942 assinado pela procuradora geral de Justiça, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcante, e promove alterações na Lei 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MPE.


O objetivo está expresso na nota técnica assinada pelo superintendente de Gestão Administrativa do MPE, Frederico Welington Silveira Soares, que está anexada ao projeto: “Atender à necessidade de conferir à carreira dos servidores do Parquet a possibilidade de movimentação, pois, atualmente, tal movimentação na carreira dos servidores encontra-se prejudicada em função do ‘engessamento’ do quantitativo de vagas por classe, impedindo assim a evolução natural dos servidores”.


O resultado do engessamento apontado pelo servidor é que “a grande maioria dos servidores da instituição está impossibilitada de efetuar qualquer evolução na carreira pela ausência de vagas”. Ele acrescenta que “enquanto a definição das vagas no Anexo I da Lei 8.966/2003 é estático, ou seja, não se altera com o passar do tempo, a evolução na carreira é dinâmica, vale dizer, ocorre anualmente, desde que atendidos diversos critérios estabelecidos pela Instituição”.


O PCS dos funcionários do MPE prevê a progressão de carreira, quando ocorre o aumento de nível, e, após a progressão de três níveis dentro de sua classe, há a promoção. Segundo aponta a nota técnica, enquanto não há travamento na progressão, as promoções ficam represadas pelos quantitativos estabelecidos pela tabela estabelecida em lei.


“Diante dessa realidade prejudicial aos servidores públicos, o Ministério Público do Estado da Bahia promoveu estudos para mera adequação dos quantitativos de vagas entre as Classes, sem qualquer criação ou aumento de cargos, de modo a permitir a promoção daqueles servidores que atenderem às condições e exigências legais e normativas”, explica a nota. Ela ressalta ainda que, em 2018, “após tratativas junto à Casa Civil e Assembleia Legislativa, foi aprovada a Lei 13.970/2018, que atualizou o quantitativo de vagas para promoções e progressões apenas naquele ano, ficando convencionado que todos os anos seriam apresentadas as necessidades e ajustadas as vagas gradualmente”.


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