Deputada baiana defende adicional de insalubridade de 40% para servidores do Samu
A deputada Olívia Santana (PCdoB) requereu ao prefeito de Salvador, Bruno Reis, por intermédio da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a apresentação de um projeto de lei que regulamente a Lei Complementar nº 01/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores públicos da capital baiana. A indicação é referente ao adicional de insalubridade previsto nos artigos 96 a 100 da LC. Conforme os dispositivos da lei, deve-se aplicar o percentual máximo de 40% do referido adicional aos servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo a parlamentar, a demanda é reivindicação dos próprios profissionais, que buscam efetivar um pleito antigo da categoria, a aplicação da gratificação pelo trabalho desenvolvido em condições insalubres. “Conforme apuramos, hoje apenas os profissionais da saúde que mantenham contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos não previamente esterilizados, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, contudo, na maioria dos municípios, como é o caso de Salvador, esta regra não se aplica aos trabalhadores do Samu. No entanto, o serviço prestado pelo Samu, que atende emergências e urgências, não exclui a exposição, visto que em seus plantões, os profissionais são expostos a pacientes com HIV, tuberculose, meningite, H1N1, hepatites e na atual Pandemia, ao SARS COV-2, causador do Covid-19.”, afirmou.
De acordo com Olívia Santana, a exposição dos profissionais do SAMU não é eventual, reservando um caráter habitual, tendo que lidar com doenças infectocontagiosas nos atendimentos de urgência, sob o risco de contato direto com saliva, secreções, sangue e outros tipos de contatos.
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