Política

Projeto prevê sanções para organizações sociais que desrespeitem direitos trabalhistas

Essa modalidade tem sido amplamente utilizada na área de saúde

Por Da Redação

Projeto prevê sanções para organizações sociais que desrespeitem direitos trabalhistasdivulgação

O deputado Robinson Almeida Lula (PT) saiu em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras que atuam nas organizações que prestam serviços de interesse público na Bahia. Valendo-se do seu mandato como parlamentar, o petista apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que prevê a alteração de um trecho da Lei nº 8.647/2003, estabelecendo sanções às pessoas jurídicas qualificadas como Organização Social, que violem e descumpram direitos trabalhistas de seus empregados e colaboradores.


Conforme estabelece o PL, em caso de infrações que desrespeitem os direitos trabalhistas, a entidade, além de ser responsabilizada nas esferas civil, criminal e na Justiça do Trabalho, também estará sujeita ao pagamento de multa de até três vezes o valor das obrigações não adimplidas; a devolução em dobro do benefício financeiro ou tributários que tenham sido concedidos; a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo período de até cinco anos; além do descredenciamento dos sistemas de registros cadastrais da administração pública estadual, entre outras sanções.


Segundo Robinson Almeida, não têm sido raras as situações em que as entidades qualificadas sob a forma de organizações sociais, responsáveis pela gestão e execução de atividades e serviços de interesse público, mediante contrato de gestão celebrado com o poder público, desrespeitam os direitos trabalhistas dos seus empregados e outros colaboradores. O deputado explica que o instrumento jurídico dos “contratos de gestão” possibilita que as organizações sociais qualificadas na forma da lei, mediante contraprestação pecuniária, e porque detentoras de expertise e competência técnica que a habilitem para tanto, gerenciem serviços prestados em unidades públicas. Essa modalidade tem sido amplamente utilizada na área de saúde.


“A maior eficiência empreendida na prestação do serviço público, mediante a utilização de figuras jurídicas modernas, como o ‘contrato de gestão’, não afastam anomalias e irregularidades verificadas em algumas destas organizações sociais, que da mesma forma como ocorria com as empresas prestadoras de serviço terceirizado, não cumprem cláusulas contratuais e direitos trabalhistas daqueles que são por ela contratados”, justificou.


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