Grávidas poderão escolher pela cesárea na hora do parto; projeto na Alba busca garantir direito
"Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, normal ou cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação".
Garantir à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da 39ª semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal, é o que propõe a deputada Ivana Bastos (PSD) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
"Trata-se, ao nosso ver, de medida singela e básica de respeito a intimidade da mulher e de sua autonomia individual. De conferir, portanto, à gestante, o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado", explica a parlamentar, na justificativa à proposição.
De acordo com o Art. 1º, a parturiente tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia. Só será realizada a partir de 39 semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas. E na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.
O Art. 2º garante que a parturiente, ao optar ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada e terá direito a analgesia.
A proposição também prevê que será afixada, em maternidades, hospitais que funcionam como maternidades e instituições afins, uma placa com os seguintes dizeres: "Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, normal ou cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação".
Por fim, o projeto garante que o médico, divergindo da opção feita pela parturiente, poderá encaminhá-la para outro profissional, desde que as vidas da mãe e do feto não estejam em risco respeitando assim o juramento da integridade a vida.
Ivana lembra que, em 2016, por meio da Resolução nº 2.144, o Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode, sim, atender ao desejo de sua paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 semanas.
"Tal resolução vem coroar o princípio da autonomia da paciente, bem como o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do concepto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal. O problema é que, na rede pública, essa resolução não é observada, ficando as mulheres submetidas à verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção. Ademais, como já dito, surpreende saber que até mesmo a analgesia lhes é negada", diz a legisladora.
Ela afirma, ainda, que a proposição está em conformidade com a normativa ética da medicina e enfatiza que o médico pode, tal qual a paciente, exercer sua autonomia. "Trata-se de um projeto umbilicalmente atrelado ao respeito aos direitos fundamentais", conclui.
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