Saúde

Vilas do Atlântico, Pitangueiras e Buraquinho terão barreiras sanitárias a partir desta terça-feira; saiba mais

Vilas do Atlântico, Pitangueiras e Buraquinho terão barreiras sanitárias a partir desta terça-feira; saiba mais

Por Da Redação

Vilas do Atlântico, Pitangueiras e Buraquinho terão barreiras sanitárias a partir desta terça-feira; saiba maisdivulgação/Prefeitura de Lauro de Freitas

A Prefeitura de Lauro de Freitas anunciou que a partir desta terça-feira (7/7), até o dia 12 de julho, ficam restritas a circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados na entrada de Vilas do Atlântico, Pitangueiras e Buraquinho. As medidas visam conter o avanço da Covid-19. A circulação de pedestres e automóveis só será permitida para acessar serviços e estabelecimentos comerciais essenciais autorizados a funcionar, como unidades de saúde, mercados, farmácias, postos de combustíveis, indústrias, agências bancárias e lotéricas, além de serviços públicos essenciais, funerárias, segurança pública e privada, transporte e estabelecimentos voltados a alimentação e saúde animal. O não cumprimento do decreto poderá resultar em multa e interdição e/ou suspensão de atividade comercial, conforme previsto em legislação municipal.


A fiscalização será realizada em barreiras montadas nestas regiões, onde a pessoa deverá comprovar a necessidade do deslocamento. Serão realizados a medição de temperatura e testes rápidos para Covid-19 em casos suspeitos da doença. Pacientes com diagnóstico positivo serão encaminhados às unidades de saúde onde serão acompanhados pelas equipes da Vigilância Sanitária do município.


A prefeitura tambem estendeu a restrição de circulação noturna em todo o município, a partir do último domingo (5/7), até o dia 13 de julho. A gestão municipal promoveu uma alteração no decreto nº 4.647, ajustando o horário da restrição, que agora começa às 18h até às 5h da manhã do dia seguinte.


Durante esta faixa de horário, só estarão autorizados a funcionar os serviços de unidades de saúde e farmácias para compra de medicamentos. O deslocamento de pessoas só está autorizado em caso de emergência devidamente comprovada. Não estão incluídos na restrição servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem em unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.


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