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TSE cassa mandato do deputado Marcell Moraes por abuso do poder econômico

TSE cassa mandato do deputado Marcell Moraes por abuso do poder econômico

Por Da Redação

TSE cassa mandato do deputado Marcell Moraes por abuso do poder econômicodivulgação/Alba

O deputado estadual Marcell Moraes (PSDB) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (27/10).


A corte reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e decretou ainda a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições de 2018, quando ele se reelegeu para a Assembleia Legislativa da Bahia. O Colegiado também determinou a anulação e a retotalização dos votos obtidos pelo parlamentar, bem como a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão.


O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu ação contra o deputado por abuso do poder econômico e propaganda eleitoral antecipada consistentes na realização de atendimento veterinário gratuito (vacinação e castração) em vários municípios, com forte apelo visual da imagem do deputado em banners e cartazes, amplos gastos materiais e farta distribuição de panfletos e de carteiras de vacinação com logomarca do deputado.


Além disso, segundo a denúncia, o serviço com as imagens era divulgado no perfil do deputado nas redes sociais. Ao reformar a decisão do TRE baiano, o TSE concluiu que ficou configurado nos autos o abuso do poder econômico com gravidade para afetar o bem-estar do processo eleitoral.


Em seu voto, o relator do caso na Corte Eleitoral, Sérgio Banhos, enfatizou que ficou mais do que evidenciado que tais serviços foram prestados de modo massivo, mediante o pagamento de preços módicos e com motivação meramente eleitoreira, sem qualquer preocupação com a qualidade dos atendimentos veterinários, mas com a quantidade de atendimentos para fins eleitoreiros.


Para o ministro Sérgio Banhos, diferentemente do entendimento do TRE baiano – que considerou as referidas campanhas de vacinação e castração de cães e gatos realizada em período pré-eleitoral como ações filantrópicas –, o que se constatou nas provas e fatos narrados nos autos é que as ações patrocinadas pelo deputado eram eleitoreiras, com propósito deliberado de alavancar sua candidatura ao associar sua imagem às benesses ofertadas.


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