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Tribunal de Justiça autoriza apreensão de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santana

Tribunal de Justiça autoriza apreensão de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santana

Por Da Redação

Tribunal de Justiça autoriza apreensão de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santanadivulgação/PRF

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Gardênia Pereira Duarte, autorizou a retenção de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santana, distante 117 km de Salvador. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 


A 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana havia suspendido a apreensão de veículos na cidade por falta de pagamento do licenciamento. Segundo a desembargadora, a decisão questionada pela PGE estava em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao proibir as realizações das blitze, pois "é cabível a aplicação da penalidade de apreensão do veículo nos casos de ausência de pagamento do licenciamento anual". 


“A retenção de veículos automotores como medida administrativa não pode ser confundida com a pena de apreensão, como sugeriu o agravado na ação de origem. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a apreensão do veículo é uma das penalidades aplicáveis ao condutor que trafega sem licenciamento”, destacou a desembargadora


A PGE havia recorrido para suspender a liminar. Segundo o procurador do Estado, Saulo Emanuel Nascimento de Castro, o ato de apreensão dos veículos está em regularidade com a atuação dos órgãos de fiscalização de trânsito e a medida não pode ser confundida com apreensão por falta de pagamento de IPVA. 


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