Tribunal de Justiça autoriza apreensão de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santana
Tribunal de Justiça autoriza apreensão de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santana
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Gardênia Pereira Duarte, autorizou a retenção de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santana, distante 117 km de Salvador. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana havia suspendido a apreensão de veículos na cidade por falta de pagamento do licenciamento. Segundo a desembargadora, a decisão questionada pela PGE estava em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao proibir as realizações das blitze, pois "é cabível a aplicação da penalidade de apreensão do veículo nos casos de ausência de pagamento do licenciamento anual".
“A retenção de veículos automotores como medida administrativa não pode ser confundida com a pena de apreensão, como sugeriu o agravado na ação de origem. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a apreensão do veículo é uma das penalidades aplicáveis ao condutor que trafega sem licenciamento”, destacou a desembargadora
A PGE havia recorrido para suspender a liminar. Segundo o procurador do Estado, Saulo Emanuel Nascimento de Castro, o ato de apreensão dos veículos está em regularidade com a atuação dos órgãos de fiscalização de trânsito e a medida não pode ser confundida com apreensão por falta de pagamento de IPVA.
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