Parcelamentos de dívidas contraídas com a Prefeitura de Salvador durante a pandemia já podem ser feitos
Parcelamentos de dívidas contraídas com a Prefeitura de Salvador durante a pandemia já podem ser feitos
A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador abriu o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Serão incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, e correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 parcelas.
A adesão pode ser feita pelo site até o dia 30 de outubro. Fazem parte do PPI: IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 08 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações de lançamento), além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não são inclusos multa de trânsito, multa contratual, cobranças de corte de contas e ISS retido na fonte.
O titular da Sefaz, Paulo Souto, ressaltou que o novo PPI é uma oportunidade para contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas ações na Justiça e agilizar os pagamentos.
O programa oferece condições diferentes de descontos, uma delas para contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020 e a outra, ainda mais vantajosa, para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre o primeiro dia de março e 31 de julho de 2020.
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