Ministro do STF encaminha pedido de prisão contra Bolsonaro; ação cita descumprimento de isolamento
Ministro do STF encaminha pedido de prisão contra Bolsonaro; ação cita descumprimento de isolamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Cunha, encaminhou pedido de prisão contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Procuradoria Geral da República, nesta segunda-feira (6/4). Ele é resultado de um conjunto de representações feito por um advogado de Campinas, um deputado petista e a oposição no Congresso Nacional. Todos eles buscam enquadrar o presidente em crimes do Código Penal. Atualmente, as ações estão sob apreciação do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
Um dos pedidos cita o crime de epidemia, que tem pena de cinco a 15 anos e prevê a propagação de germes patogênicos. Além disso, a representação menciona o artigo 268, que dá até um ano de prisão, e se refere ao descumprimento de medida sanitária preventiva.
As justificativas contra o presidente mencionam, ainda, as declarações públicas em que desincentivou ou criticou políticas de isolamento, um decreto que liberou igrejas da quarentena do coronavírus, a caminhada que fez ao lado de apoiadores para pedir a volta do comércio e o encontro com manifestantes pró-governo no dia 15 de março.
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Sete partidos se juntaram para pedir o afastamento de Bolsonaro (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB). Nesta segunda, eles protocolaram uma notícia crime contra o presidente. As legendas usam os artigos 267 e 268, além de alegar que Bolsonaro cometeu prevaricação em razão de "editar Decreto, ato de ofício, apenas para satisfazer seu sentimento pessoal", se referindo à decisão do governo que incluiu igrejas e casas lotéricas entre serviços essenciais, além de apontarem incitação ao crime.
Nenhum pedido teve análise preliminar feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que encaminhou todos para a Procuradoria-Geral da República Uma vez nas mãoes do subprocurador-geral Humberto Jacques Medeiros, ele deve analisar os casos e decidir pelo arquivamento ou a continuidade do processo.
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