Justiça obriga CCR Metrô a cumprir medidas de prevenção ao coronavírus; álcool em gel será ofertado nas estações
Justiça obriga CCR Metrô a cumprir medidas de prevenção ao coronavírus; álcool em gel será ofertado nas estações
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra a CCR Metrô Bahia, sobre a atuação da empresa de transporte durante a pandemia do coronavírus foi favorável ao órgão. O MP divulgou, nesta terça-feira (8/9), decisão que obriga a CRR Metrô a mudar de postura.
A companhia alegou que já disponibilizava água e sabão para os passageiros, porém, na sentença, a juíza Daniela Guimarães Gonzaga determinou à empresa que instale dispenser com álcool gel a 70% ou amplie o número de pias. Cada nova estrutura deverá ter sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado, para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
A juíza também obrigou a empresa a colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque, e a apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização. Todas essas medidas foram estabelecidas após um relatório da vigilância sanitária.
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