Justiça Eleitoral proíbe carreatas e passeatas de todos os candidatos em Camaçari
Justiça Eleitoral proíbe carreatas e passeatas de todos os candidatos em Camaçari
A Justiça Eleitoral proibiu que todos os candidatos a prefeito e vereadores de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, façam passeatas e carreatas durante a campanha. A decisão, em caráter liminar, foi divulgada nesta sexta-feira (30/10) e estabelece multa de R$ 100 mil para quem descumprir.
Uma representação feita pelo Partido Progressista contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (DEM), o vice José Tude (DEM) e o vereador Jorge Curvelo (DEM), foi o que motivou a decisão. A chapa realizou um evento deste tipo no último final de semana.
A ação afeta um evento previsto para esta sexta-feira (30/10), que terá a presença do governador Rui Costa (PT), ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT). O PP é o partido do postulante a vice-prefeito na chapa de Ivoneide, Fábio Lima.
A legenda tentou entrar com um recurso a fim de proibir as carreatas apenas para a candidatura de Elinaldo, após a sentença, mas o juiz André de Souza Dantas Vieira negou os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos.
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