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29/11/2018 20h19 | Atualizado em 30/11/2018 10h03

STF suspende julgamento sobre indulto de Natal; placar está 6 a 2

STF suspende julgamento sobre indulto de Natal; placar está 6 a 2

STF suspende julgamento sobre indulto de Natal; placar está 6 a 2 Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Da Redação

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.

Na sessão de hoje, somente o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a divergência iniciada nessa quarta-feira por Moraes.

De acordo com Mendes, não compete ao Judiciário controlar os critérios que são usados pelo presidente da República para definir o decreto de indulto.

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O ministro também criticou um levantamento divulgado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, se o decreto de 2017 for mantido pelo STF, 22 condenados na Lava Jato poderão ser beneficiados em novo decreto de 2018, com base nos mesmos critérios.

De acordo com o ministro, 14 condenados que seriam beneficiados são delatores e os dados são ?propaganda enganosa e pouco responsável?.

“Presume-se, em exercício de futurologia, que a aplicação de indulto, ainda inexistente, com critérios ainda não definidos, a condenados que ainda não cumpriram os estimados lapsos temporais das penas mencionadas. Os termos do indulto de 2017 não tem qualquer impacto nos termos divulgados?, disse o ministro.

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Fonte: Agência Brasil