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Dois homens são presos, e prejuízo de R$ 435 mil ao narcotráfico é causado na Bahia; veja vídeo

Por Da Redação

Dois homens são presos, e prejuízo de R$ 435 mil ao narcotráfico é causado na Bahia; veja vídeo divulgação/PRF

Dois homens acabaram "atrás das grades", após serem flagrados com mais de 200 quilos de entorpecentes dentro do carro, nas imediações do município de Brumado, a 535 km de Salvador. O caso foi registrado pelas autoridades na noite de sábado (17/9), após o motorista apresentar sinais "suspeitos". 


Por meio de nota a Policia Rodoviária Federal (PRF), informou que os policiais faziam ronda na altura do Km 373 da BR- 030, quando flagraram o condutor de um Fiat/Uno arremessar um cigarro pela janela do carro. Além disso, perceberam que ele viajava em velocidade reduzida e com características visíveis de que estava transportando uma carga pesada.


Suspeitando da procedência dessa possível "carga", foi dada ordem de parada e ao se aproximarem para a fiscalização, os PRFs sentiram um forte odor que exala do interior do veículo característico de maconha. Na entrevista, os ocupantes do Uno apresentaram visível nervosismo e também informações desencontradas em relação ao motivo e destino da viagem, o que levantou ainda mais as suspeitas da equipe.


Em seguida foi realizada uma busca no interior do automóvel. Foi então, que os policiais encontraram a maconha dispostas em 246 tabletes. Ao todo foram apreendidos 201 Kg (duzentos e um quilos) da droga.



VEJA VÍDEO:




Aos policiais, o motorista e o passageiro assumiram a responsabilidade pelo transporte ilícito e informaram que adquiriram os pacotes de maconha em Montes Claros (MG) e pretendiam comercializar o ilícito, na cidade de Campina Grande (PB).


Dentro do carro também foram encontrados diversos produtos como redes, kit de capas, lençol, panos de prato, tapetes e bonés.


A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, para formalização do auto de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35), ambos previstos na Lei 11.343/2006.



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