Interior

Comércio de Santo Antônio de Jesus tem funcionamento suspenso no próximo sábado após decisão da Justiça

Segundo o MP, esse é o terceiro decreto municipal editado para flexibilizar as medidas restritivas em Santo Antônio de Jesus apenas em 2021

Por Da Redação

Comércio de Santo Antônio de Jesus tem funcionamento suspenso no próximo sábado após decisão da JustiçaPaulo Pinto /Fotos Publicas

A Justiça suspendeu, na quarta-feira (31/3), dois artigos de decreto municipal da prefeitura de Santo Antônio de Jesus que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade no próximo dia 3 de abril. O decreto havia sido publicado no dia anterior e estava sendo usado como base para que outras cidades adjacentes também cogitassem a abertura do comércio. A petição foi protocolada pelo Ministério Público estadual (MP). 


Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais. Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”. 


Segundo o MP, esse é o terceiro decreto municipal editado para flexibilizar as medidas restritivas em Santo Antônio de Jesus apenas em 2021. Na última segunda-feira (29/3), o MP solicitou, em ação civil pública, que a Justiça revogasse outros dois decretos municipais, que autorizaram o funcionamento de academias de ginástica e a circulação de pessoas até às 20h, quando o Estado estabeleceu toque de recolher a partir das 18h.  O pedido liminar, realizado na ação, ainda não foi apreciado. 


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