TÁ LIMPO: Justiça determina liberação do aplicativo Uber em Salvador
TÁ LIMPO: Justiça determina liberação do aplicativo Uber em Salvador
Os motoristas do aplicativo Uber estão liberados de trabalhar livremente em Salvador. Isso porque uma decisão judicial, expedida nesta sexta-feira (24/2), proíbe a Prefeitura da capital de apreender os veículos. A liminar (em caráter provisório) foi assinada pela juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus.
O pedido foi feito por Fábio da Silva Brito contra o Estado da Bahia; o Município de Salvador; o secretário de Mobilidade, Fábio Mota; o titular da Superintendência de Trânsito e Transportes (Transalvador), Fabrizzio Muller; e o diretor do Departamento de Trânsito (Detran-BA), Lúcio Gomes.
Na decisão, que tem um prazo de 24 horas para ser cumprida, a magistrada citou artigos da constituição que falam acerca dos valores do trabalho. Caso os réus da liminar descumpram a medida irão pagar multa de R$ 100 mil por dia. A assessoria de imprensa da Semob disse que não foi notificada e avaliará um possível recurso contra a decisão.
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Na última quarta-feira (22/2) uma outra liminar expedida pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges liberou o motorista do Uber Adiel da Silva Marinho a exercer a atividade em Salvador.
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores que transformou o Uber em serviço de transporte clandestino foi considerada inconstitucional pela decisão do juiz. De acordo com Adriano, a decisão ?parece ignorar? o artigo 22 da Constituição, que estabelece que ?trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União?.
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*Publicada originalmente às 11h34