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Sócios de empresa baiana têm prisão preventiva decretada após golpe de mais de R$ 200 mi

Sócios de empresa baiana têm prisão preventiva decretada após golpe de mais de R$ 200 mi

Por Da Redação

Sócios de empresa baiana têm prisão preventiva decretada após golpe de mais de R$ 200 mireprodução/Facebook

Os empresários Danilo Vunjão Santana Gouveia e Kelliane Alves Gouveia Santana, sócios da empresa D9, de Itabuna, na Bahia, tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça nesta segunda-feira (9/7), segundo informações do Ministério Público Estadual (MP-BA). Eles são acusados de aplicar um golpe que movimentou mais de R$ 200 milhões e lesou dezenas de milhares de pessoas no Brasil e no exterior, graças a um esquema de “pirâmide”.


Danilo chegou a ser preso em fevereiro deste ano por agentes da Interpol, ao desembarcar no aeroporto de Dubai, nos Emirados Árabes. Ao menos três ações penais são movidas contra ele, no Brasil.


O pedido de prisão preventiva foi feito pelo promotor de Justiça Thomás Luz Raimundo Brito, em sede de recurso, após o juízo de primeiro grau haver indeferido um requerimento de prisão. Diante da possível prática de crimes de competência federal, o desembargador relator Carlos Alberto Santos Araújo também determinou que cópia dos autos do processo fossem remetidos à Polícia e à Receita Federal.


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De acordo com o MP-BA, Danilo e Kelliane incentivavam as vítimas a se associarem a um clube de investidores que renderia lucros de 33% ao mês. Inicialmente, o lucro era, de fato, entregue: “os investidores comunicavam o sucesso do investimento a conhecidos e também investiam maiores quantias?. A decisão registra ainda que ?algumas pessoas chegaram a vender bens pessoais como carros e propriedades, transferindo suas economias à empresa, sem, contudo, obter retorno ou resgatar o que investiram?.


No requerimento, o promotor de Justiça Thomás Brito ressaltou que Danilo Santana, líder da empresa D9, havia ?zerado as contas e deixado o país?. Ainda de acordo com o órgão, o paradeiro desconhecido dos acusados, a não colaboração deles com a investigação, a ocultação e dissimulação do patrimônio ?auferido ilicitamente?, bem como a possibilidade de continuidade da atuação da empresa, que ?poderia infligir mais danos à sociedade como um todo?, foram determinantes para decretação da prisão preventiva.


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