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Prazo para quitação de débitos na Embasa com anistia de juros e multas é prorrogado até o final de janeiro

Prazo para quitação de débitos na Embasa com anistia de juros e multas é prorrogado até o final de janeiro

Por Da Redação

Prazo para quitação de débitos na Embasa com anistia de juros e multas é prorrogado até o final de janeirodivulgação/Embasa

As condições especiais para o pagamento de contas atrasadas para os usuários dos serviços da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) foram prorrogadas pelo órgão até o dia 29 de janeiro. O programa oferece prazo para a entrada, anistia de multa e juros, entre outras facilidades.


"Esta campanha foi pensada para contemplar os usuários dos serviços da Embasa que querem por em dia suas contas atrasadas e precisam de um apoio, pois estão reerguendo suas finanças aos poucos. A pandemia do novo coronavírus ainda está afetando muitas famílias e alguns setores do comércio devido às perdas financeiras provocadas pelos vários meses de isolamento social, em 2020, e pela desaceleração da atividade econômica no chamado novo normal", explica a gerente comercial da empresa, Thalita Vieira. 


Os interessados em obter os benefícios ofertados podem realizar uma simulação, por meio da Agência Virtual Embasa, com acesso via web ou por aplicativo, ou ainda pelo teleatendimento 0800 0555 195, para conhecer  e optar pela oferta que melhor se adeque à sua condição econômica. 


Quem preferir o atendimento presencial tem como opção os postos da Embasa na rede SAC, que estão funcionando em todo o estado através de agendamento. Além das várias opções de acesso a atendimento e simulação do pagamento facilitado de contas atrasadas, os usuários dos serviços da Embasa ainda podem fazer o pagamento da conta por cartão de crédito ou cartão Elo Caixa do Auxílio Emergencial. 


Para formalizar o acordo, basta o responsável pela matrícula acessar um canal de atendimento da empresa e ter, em mãos, seu RG e CPF. Caso seja preciso realizar a atualização ou alteração da titularidade, é necessário apresentar também um comprovante de vínculo com o imóvel como, por exemplo, escritura, compra e venda, contrato de aluguel, carnê do IPTU, conta da Coelba, etc. 


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