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POLÊMICA: Justiça inclui trabalho infantil em cálculo de tempo para aposentadoria

POLÊMICA: Justiça inclui trabalho infantil em cálculo de tempo para aposentadoria

Por Da Redação

POLÊMICA: Justiça inclui trabalho infantil em cálculo de tempo para aposentadoriaIlustração

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho na infância. A decisão levanta polêmica entre especialistas em razão do ativismo judicial e da legitimação da exploração de crianças. A medida vale para todo o país.


Na prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia 9 de abril, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fixar idade mínima para contagem dos anos de serviço e contribuição. O INSS foi notificado na última quarta-feira (18/4) e diz que vai recorrer manter o reconhecimento do tempo de serviço só a partir dos 16 anos. A sentença diz respeito a uma ação civil pública ajuizada em 2013 pelo MPF.


A sentença diz respeito a uma ação civil pública ajuizada em 2013 pelo MPF (Ministério Público Federal). A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirma que as regras editadas para proteger crianças “não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.


Ela afirma que o trabalho infantil se faz presente no Brasil e lembra que, apesar das normas protetivas, crianças são levadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano. “Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”, escreve Sanchotene.


No Brasil, porém, o trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade. Na condição de aprendiz, é autorizado a partir dos 14. Pela jurisprudência, entram nos cálculos de benefícios previdenciários atividades exercidas depois dos 12 anos.


Segundo o IBGE, 1 milhão de crianças trabalhavam no Brasil no ano passado. A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirma que as regras editadas para proteger crianças “não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.


Ela afirma que o trabalho infantil se faz presente no Brasil e lembra que, apesar das normas protetivas, crianças são levadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano. “Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”, escreve Sanchotene.


No Brasil, porém, o trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade. Na condição de aprendiz, é autorizado a partir dos 14. Pela jurisprudência, entram nos cálculos de benefícios previdenciários atividades exercidas depois dos 12 anos. Segundo o IBGE, um milhão de crianças trabalhavam no Brasil no ano passado.


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*Publicada originalmente às 6h51 (24/4)




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