DIREITO OU PRIVILÉGIO?: Na Bahia, menos de 4% da população carcerária está em prisão domiciliar
DIREITO OU PRIVILÉGIO?: Na Bahia, menos de 4% da população carcerária está em prisão domiciliar
Em tempos de constantes ocorrências de ‘crimes do colarinho branco’, cresce a quantidade de políticos e empresários que recorrem à Justiça por prisão domiciliar. O assunto acabou ganhando notoriedade na mídia e instalou alguns questionamentos no imaginário popular. Entre as perguntas, uma soa como desconfiança: por que essa medida, no Brasil, parece ser aplicada em favor, apenas, dos infratores influentes ou abastados?
O regime de reclusão é considerado como um benefício ao preso, empregado como medida de prevenção em alguns casos específicos, quando o réu fica proibido de deixar sua residência até ser julgado ou, em determinadas circunstâncias, após seu julgamento. Em alguns casos já julgados, a prisão domiciliar é uma medida de pena após ter cumprido parcialmente uma parte dela em presídios.
Na Bahia, por exemplo, apenas 3,4% da população carcerária têm direito à prisão domiciliar, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2014. Em agosto deste ano, um conhecido filho da terra havia entrado para essa estatística. O ex-ministro Geddel Vieira Lima usufruiu do benefício, após ter prisão preventiva decretada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, acusado de atrapalhar o processo de delação de outros políticos, envolvidos em crimes de corrupção.
O peemedebista cumpria o regime de reclusão há dois meses, quando foi levado ao presídio da Papuda, no Distrito Federal, após a Polícia Federal encontrar mais de R$ 51 milhões em um apartamento ligado a sua pessoa. Novamente, o ex-ministro solicitou prisão domiciliar, alegando risco de ‘estupro’ na unidade, mas teve o pedido negado.
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A ativista social e doutora em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jaíra Capistrano, acredita que há uma “seletividade” no sistema prisional. “Quem vai preso é o preto, pobre, da periferia. Os benefícios estão com quem tem os bons advogados à frente, o que prova que até a prisão domiciliar é seletiva”.
Segundo ela, o processo para conseguir o regime de reclusão para um custodiado comum é um trabalho muito árduo, enquanto para os “figurões” a prisão domiciliar parece ser algo mais simples. A lei precisa ser melhor aplicada, não só em benefício de quem detém poder econômico”.
A especialista cita o exemplo da esposa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que conseguiu o benefício após encontrar uma brecha no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a prisão preventiva transformada em domiciliar.
A ex-primeira dama, Adriana Ancelmo, tem um filho de 11 anos, além de outro de 14. “Muitas mulheres nos presídios têm filhos ainda mais novos e precisam lidar com a separação. É muito difícil uma mãe deixar o presídio para cumprir prisão domiciliar sob esse argumento”, ressalta.
A situação é bastante corriqueira nas unidades prisionais que compõem o Complexo da Mata Escura, em Salvador. De acordo com o diretor da Penitenciária Lemos Brito, Rogério Lopes, os internos precisam passar por um processo de avaliação que leva em conta o tempo da pena, o tipo de crime cometido e, ainda, se é portador de alguma doença.
“Para que um preso ganhe o benefício, ele precisa estar em uma posição em que tudo o favoreça para voltar pra casa e cumprir o regime lá. Não é um recurso fácil como parece para os políticos”, disse.
NOVA PERSPECTIVA
O uso da tornozeleira eletrônica, dispositivo de monitoramento à distância, é um recurso bastante utilizado pela Justiça na aplicação do benefício da prisão domiciliar. No entanto, a sua indisponibilidade dificulta, em muitas situações, que ela ocorra.
Nesta última semana, cinquenta unidades de tornozeleiras eletrônicas chegaram à Bahia, por meio de uma licitação. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado recebeu o equipamentos e ainda deve contar com mais 250 em breve. Ao Aratu Online, a Seap informou, porém, que eles ainda não estão disponíveis para uso.
Ainda de acordo com o órgão, os dispositivos não irão para quem já está em situação de cárcere, mas para quem acabou de cometer crime ou quem cumpre alguma medida preventiva, como nos casos dos que estão enquadrado na Lei Maria da Penha.
As tornozeleiras foram adquiridas por meio de um convênio federal, firmado através do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no valor de R$ 1.934.000. Do valor total, R$ 1.744.000 fica a cargo do Ministério da Justiça e os outros 10% é contrapartida do governo estadual.
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*Publicada originalmente às 7h34 (23/9)