Justiça manda empresário divulgar vídeo liberando voto de funcionários
Justiça manda empresário divulgar vídeo liberando voto de funcionários
A Justiça do Trabalho determinou que Luciano Hang, dono da rede de lojas de departamentos Havan divulgue um novo vídeo afirmando que seus funcionários são livres para votar no candidato que desejarem. A decisão é de segunda-feira (2/10) e tem como base uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) depois que Hang fez um vídeo afirmando que demitiria todos os funcionários caso Jair Bolsonaro (PSL) não seja eleito.
Hang afirmou ter pesquisas internas que apontavam que 30% de seus 15 mil colaboradores votariam em branco e nulo. “Se você não for votar e, lamentavelmente, ganha a esquerda, e nós virarmos uma Venezuela, vou dizer para vocês que eu vou jogar a toalha. A Havan vai repensar o nosso planejamento. E, se eu não abrir mais lojas, você está preparado para sair da Havan?”, disse o empresário da rede, cuja sede fica em Brusque, no interior de Santa Catarina.
A Promotoria pediu à Justiça que Hang divulgasse, em pelo menos três canais de grande audiência e em horário nobre, mensagem com teor semelhante ao abaixo:
Atenção: A Havan e seu proprietário, Luciano Hang, em cumprimento à decisão judicial (…), vêm a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições que ocorrerão neste domingo, independente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso manifestem escolhas diversas das professadas pelo proprietário da empresa.
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No entanto, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro entendeu que, como Hang usou as redes sociais, não a televisão, obrigá-lo a levar o caso à televisão “ultrapassaria a proporcionalidade”.
Deverá o empresário, segundo a determinação judicial, publicar no Facebook e no Twitter um outro vídeo, contendo o inteiro teor da decisão, até sexta-feira (5). Também até sexta, a Justiça ordena que a decisão deve estar aparente em todas as unidades da loja pelo país.
A Promotoria apontou que a ação de Hang configurou assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, coação e intimidação. A Justiça concordou, entendendo que a medida é “atentatória de direitos fundamentais”.
“Não cabe ao empregador, no ambiente de trabalho de seus empregados, promover atos políticos em favor ou desfavor de candidatos ou agremiações, fazendo-os de ‘claque'”, escreveu o juiz.
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Em entrevista à Folha, o empresário se defendeu. “Jamais coagi, até porque não é democrático você obrigar alguém a votar naquela pessoa que você quer. Você pode dizer em quem você acha que deve votar, mas nunca obrigar. Só tem duas opções agora: Bolsonaro ou PT. Eu vou rever o plano estratégico se a esquerda vencer e me preparar para deixar o país, como fizeram na Venezuela.”
Para o MPT, o vídeo foi uma coação. Caso o empresário não respeite a decisão, terá de arcar com multa de R$ 500 mil por dia.
Em um vídeo publicado na tarde desta quarta-feira, Hang protestou contra a decisão. “Ok, eu não posso me manifestar [para os funcionários]. O sindicato pode. O sindicato tem nos adesivos. Se for numa sede do sindicato, vai estar cheio de adesivo do Haddad. Eles pedem voto para o meu colaborador, para votar no PT e no Haddad. Estão usando a máquina pública para calar quem tem voz”, disse, prometendo novos vídeos.
MP Eleitoral defende multa
O Ministério Público Eleitoral defendeu que Luciano Hang seja condenado ao pagamento de multa pela realização de propaganda eleitoral irregular em seu estabelecimento comercial. A manifestação foi enviada nesta quarta-feira (3) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em ação ajuizada pela coligação “Para Unir o Brasil” contra o empresário e o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.
Para esse tipo de infração, a lei prevê a aplicação de multa. “O legislador houve por bem conter os esforços de persuasão publicitária política, afastando-os de espaços comuns da população, assegurando recessos e refúgios ao bombardeio propagandístico das disputas eleitorais”, destaca o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, na manifestação enviada ao TSE.
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