JUSTIÇA: Empresa de call center é condenada por impedir funcionária de usar o banheiro
JUSTIÇA: Empresa de call center é condenada por impedir funcionária de usar o banheiro
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Atento Brasil S/A, localizada em Feira de Santana, a pagar R$ 10mil por danos morais a uma operadora de call center que era impedida de usar o banheiro.
De acordo com a funcionária, que recorreu da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana com o pedido de indenização, o uso do banheiro estava condicionado a pedido de autorização do seu supervisor. Ela ainda afirma no processo que era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão em razão de não ter cumprido as metas.
Além disso, a funcionária alega também que suas idas ao banheiro eram questionadas por ?ultrapassar mais de cinco minutos quando necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas?, tendo os seus horários e idas ao sanitário controlados pelos seus supervisores, inclusive, sendo negado o uso.
?A restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa? acredita a 5ª Turma.
A testemunha do processo afirmou já ter presenciado a reclamante ser impedida de ir ao banheiro, e que também já tinha passado por essa situação algumas vezes. A reclamada, por sua vez, não produziu prova oral.
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