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Idosos continuam não sendo obrigados a apresentar cartão nos ônibus em Salvador, decide Justiça

Idosos continuam não sendo obrigados a apresentar cartão nos ônibus em Salvador, decide Justiça

Por Da Redação

Idosos continuam não sendo obrigados a apresentar cartão nos ônibus em Salvador, decide JustiçaJoá Souza/Agência A TARDE

O Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador (SETPS) disse nesta quarta-feira (21) que vai recorrer da decisão judicial que mantêm a não obrigatoriedade de os idosos apresentarem um cartão específico para ter acesso aos assentos, após a catraca, nos ônibus municipais. A primeira sentença favorável ao pedido saiu no mês passado, quando a Defensoria Pública da Bahia levou o caso à justiça, alegando inconstitucionalidade.


Na nova decisão, publicada na última terça-feira, a desembargadora Carmem Lúcia Santos, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, afirma que “ao estabelecer cadastramento eletrônico dos idosos para acesso a todos os assentos do transporte coletivo de forma gratuita, o Decreto Municipal nº 25.782/2015 restringe, ao menos em exame preliminar, o direito à gratuidade constitucionalmente previsto”.


Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e, assim, restringiam o direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. O TJ diz ainda que as empresas de transporte deverão reservar 10% dos assentos às pessoas idosas, devidamente identificados.


Entenda o Decreto

De acordo com a Prefeitura de Salvador, só teriam acesso à parte traseira do veículo (onde estão a maior parte dos assentos reservados), as pessoas com mais de 65 anos que tivessem efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho deste ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.


O Estatuto do Idoso afirma que para ter acesso ao transporte público urbano, o mesmo precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (SETPS), a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.


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