Governo publica critérios para universalização da internet na educação; transferência de recursos aos estados é automática
A transferência, feita em parcela única de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, é um apoio financeiro, dado em razão da calamidade pública decorrente da pandemia.
O Diário Oficial da União de hoje (28/1) publica decreto que regulamenta e estabelece critérios de transferência automática de recursos às unidades federativas, com o objetivo de garantir acesso à internet "com fins educacionais" a alunos e professores da educação básica pública.
Ao regulamentar a lei nº14.172, publicada em junho de 2021, o decreto nº 10.952, divulgado nesta sexta-feira, detalha como serão feitas as transferências por meio da Plataforma +Brasil, sistema que integra as bases de gestão de transferências de recursos da União.
A transferência, feita em parcela única de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, é um apoio financeiro, dado em razão da calamidade pública decorrente da pandemia, de forma a, em colaboração com os municípios, "proporcionar equidade na universalização do ensino".
DIRETRIZES
O decreto apresenta algumas diretrizes para a aplicação desses recursos e descreve como serão a operacionalização das transferências e os prazos.
Caso os recursos (e os rendimentos obtidos a partir de sua aplicação) não sejam aplicados, os saldos remanescentes deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União.
O decreto apresenta, também, anexos que servirão de modelo para a apresentação do relatório de gestão final.
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