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Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis

Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis

Por Da Redação

Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveisReprodução / Internet

O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (05). Ele também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria, com o objetivo de fundamentar a decisão final do Governo do Estado sobre a questão.


Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde de domingo (04), o governador explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. ?Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, acrescentou Rui. Ele explicou ainda que a vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.


Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros. De acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, ?além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] para que o órgão federal emita parecer sobre a portaria, mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento?.


Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de um ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.


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