Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis
Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis
O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (05). Ele também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria, com o objetivo de fundamentar a decisão final do Governo do Estado sobre a questão.
Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde de domingo (04), o governador explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. ?Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, acrescentou Rui. Ele explicou ainda que a vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.
Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros. De acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, ?além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] para que o órgão federal emita parecer sobre a portaria, mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento?.
Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de um ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.