ESTATUTO DA FAMÍLIA: Projeto de lei prevê aumento de pena para aborto em caso de microcefalia
ESTATUTO DA FAMÍLIA: Projeto de lei prevê aumento de pena para aborto em caso de microcefalia
Autor do projeto do Estatuto da Família, já aprovado na Câmara, o deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou outra proposta polêmica à Casa. O projeto aumenta a pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou outra anomalia do feto.
Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna. ?Sou autor do projeto Estatuto da Família, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A intenção foi justamente criar um instrumento para as famílias poderem cobrar e ter acesso às políticas públicas. Quando uma criança nasce tem direito à saúde, educação, segurança, alimentação. Está na Constituição?, diz Ferreira.
O Projeto de Lei 4.396/2016, que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.
A apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação ?à tentativa de um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país?.
A circulação do vírus Zika no Brasil e a associação da infecção em gestantes a casos de microcefalia em bebês reacendeu no país o debate sobre o aborto.
Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito da mulher interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika. ?O que queremos garantir é que haja o acesso ao aborto livre de estigma, combinado ao acesso à informação sobre a infecção e a epidemia, para que as mulheres possam tomar a melhor decisão para si?, disse a antropóloga e pesquisadora Débora Diniz, que está à frente do trabalho.
Segundo ela, a ação está sendo preparada e deve ser proposta em breve, mas os detalhes sobre como seria estruturado o atendimento ao aborto legal nesses casos devem ser definidos pela política pública de saúde, assim como é hoje para as demais situações. O aborto é permitido no Brasil nos casos de anencefalia do feto, estupro ou se a gestante corre risco de vida.
Segundo o parlamentar, há vários casos de crianças que nasceram com microcefalia e hoje levam vida normal. ?Quem defende aborto nestes casos defende uma seleção de seres humanos, que só tenha direito a nascer quem for perfeito fisicamente.?
A tentativa do deputado é inibir o aborto. ?Quis deixar de uma forma clara o crime gravíssimo que são [os abortos] em casos de microcefalia e outras anomalias, por haver ausência deste termo no Código Penal. E para que não haja interpretação nova no STF, justamente pela ausência da clareza?, disse.
Débora Diniz destacou que, além de dar o direito de escolha às gestantes infectadas pelo vírus Zika, a ação no STF vai pedir, para as mães de bebês com deficiência, políticas sociais mais abrangentes, a fim de aumentar o apoio às necessidades de saúde, de educação, de inclusão social das crianças.
Sobre os casos de mulheres que morrem ao recorrer a clínicas clandestinas para conseguir o aborto, o deputado disse que isso é caso para a polícia.
O Código Penal prevê pena de detenção de um a três anos para a mulher que causar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gestação. Se o aborto for provocado por terceiros sem o consentimento da gestante, a pena é reclusão de três a dez anos. Se houver consentimento, a pena é reclusão de um a quatro anos.