Em dois dias de vigência, ” Lei dos sujões e mijões” pune 27 infratores; fiscalização segue no Carnaval
Em dois dias de vigência, ” Lei dos sujões e mijões” pune 27 infratores; fiscalização segue no Carnaval
Em dois dias de vigência, a Lei Municipal 8.512/13, também conhecida como lei do lixo, que prevê punições para descarte irregular de resíduos ou para quem faz xixi na rua, autuou 27 infratores. As fiscalizações seguem também no Carnaval, incluindo os três circuitos (Barra/Ondina, Campo Grande e Centro Histórico). Quem infringir a regulamentação terá que pagar multas que variam de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, para pessoa física, e de R$ 268,92 a R$ 2.016,90 para pessoa jurídica.
De acordo com a prefeitura, os agentes aplicaram seis multas em quatro horas durante operação realizada nesta quinta-feira (29) na Barra. Um ambulante foi multado por urinar em um monumento público. Um motorista foi flagrado atirando papel de lanche para fora do carro, e outras seis pessoas também receberam multas por descarte irregular de lixo. A fiscalização, sob responsabilidade da Limpurb, começou na quarta-feira (28), quando foram registradas 21 infrações.
Legislação
A Lei Municipal 8.512/13, que pune os infratores que descartam lixo ou entulho nas ruas, além de multar quem urina em via pública, foi publicada em novembro de 2014 pela Prefeitura. Desde então, a Limpurb tem realizado campanhas educativas junto à população para conscientizar a todos sobre a necessidade de se cumprir a legislação e manter a cidade limpa.
Durante a aplicação da multa, os fiscais solicitam ao infrator o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Quem se recusa a fornecer os dados pessoais é encaminhado à delegacia mais próxima para registrar ocorrência. A inadimplência implica na inscrição do responsável no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.?