Dona das Casas Bahia e Ponto Frio pagará indenização de R$ 4,5 milhões por assédio
Dona das Casas Bahia e Ponto Frio pagará indenização de R$ 4,5 milhões por assédio
Empresa responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, a Via Varejo deve indenizar um grupo de funcionários em R$ 4,5 milhões após denúncias de assédio moral. O valor foi fechado durante acordo com Ministério Público do Trabalho (MPT), durante julgamento de duas ações coletivas movidas em 2010 e 2016, envolvendo várias unidades da empresa no interior de São Paulo.
De acordo com o processo, os funcionários denunciaram humilhações, como xingamentos “corno manso” e até “dança na boca da garrafa”, que seria usada como punição. As ações foram movidas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), em 2010 e 2016.
Na loja de Jundiaí, a 60km de São Paulo, um dos funcionários que diz ter sofridos abusos e perseguição do chefe entre 2004 e 2010, conta em depoimento, que em uma das vezes, chegou a encontrar um cartaz dele, rasurado com chifres e escrito “corno manso” e “caçado vivo ou morto”. Ele ainda diz que o cartaz teve orientação do diretor da empresa.
De acordo com o processo, na unidade da empresa em Presidente Prudente, a 560 km da capital paulista, diversos funcionários acusaram os gerentes de serem tratados com palavras ofensivas e os obrigarem a passar por práticas humilhantes. “Quando não cumpriam metas, em reuniões, tinham que imitar um animal escolhido, dançar na boca da garrafa, sentar um no colo do outro para estourar bexigas e usar um cartão vermelho no bolso, sabendo todos o significado desse cartão”. Casos de abuso também foram registrados nos municípios de Sorocaba, Araraquara, Pirassununga e Campinas.
Em nota, a empresa rebateu dizendo ser “casos antigos”, há quase dez anos, e que não tolera essas práticas. “A Via Varejo reforça que repudia qualquer ato que viole seu Código de Conduta Ética, documento que visa garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer situação desrespeitosa”.
Além da indenização trabalhista, foi determinado a empresa “não praticar quaisquer atos que se adequem a definições de assédio moral, entendido como qualquer conduta abusiva externada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa” e a “assegurar aos empregados um meio ambiente de trabalho digno e respeitoso”.
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