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CONSCIÊNCIA: Número de condutores flagrados dirigindo alcoolizados na Lei Seca reduz em Salvador no último ano

CONSCIÊNCIA: Número de condutores flagrados dirigindo alcoolizados na Lei Seca reduz em Salvador no último ano

Por Da Redação

CONSCIÊNCIA: Número de condutores flagrados dirigindo alcoolizados na Lei Seca reduz em Salvador no último anoReprodução

As blitzes de Lei Seca da Transalvador abordaram, em 2017, 38% mais condutores que em 2016, e o trabalho diário para reduzir o consumo de bebida alcoólica ao volante já mostra bons resultados, segundo a autarquia. O número de pessoas flagradas bebendo ao dirigir está caindo proporcionalmente, ano após ano.


O Setor de Estatística da Superintendência constatou que, em 2014, 15% dos 32.775 condutores abordados foram autuados com base na Lei Seca. Já em 2017, o percentual foi de 12% das 42.341 abordagens. As informações partem de um estudo da Transalvador, que cruzou o número de abordagens com os autos lavrados por alcoolemia em blitzes regulares desde 2014.


Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador, explica que o levantamento aponta a tendência de mudança comportamental do soteropolitano, que ?passou a respeitar mais a legislação de trânsito, por conta de ações educativas e, também, porque sabe que está sendo fiscalizado. As mortes caíram 45%, entre 2012 e 2016, e as pessoas sabem que isso é positivo, apoiando o trabalho da Transalvador?, conclui.


DADOS


Em 2014, dos 32.775 abordados em operações de alcoolemia da Transalvador, 15%, ou 5.039, foram notificados. Em 2015, as notificações tiveram um eve aumento, foram para 16% dos 37.193 motoristas parados, que em números absolutos eram 5.857.


Em 2016, houve uma queda considerável em relação ao ano anterior – das 30.624 abordagens registradas, foram lavrados autos de infração para 13% delas, ou 3.938 condutores. Em 2017, a tendência de queda se confirmou. Das 42.341 abordagens, foram notificados 12% dos condutores, ou 5.138, com base na Lei Seca.


Em 2013, as regras da Lei Seca foram endurecidas, tornando o etilômetro (bafômetro) um instrumento de contraprova para o condutor abordado em blitzes. Dessa maneira, o teste passou a ser desnecessário para que o agente de trânsito configurasse o flagrante.


De acordo com o artigo 277, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas, como notórios sinais de embriaguez, excitação ou intolerância, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes. Essa é a razão, segundo o Setor de Estatística da Transalvador, para o levantamento ter sido feito a partir de 2014.


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