Geral

Codecon emite oito notificações durante operação “II Blitz nos Aeroportos” em Salvador

Codecon emite oito notificações durante operação “II Blitz nos Aeroportos” em Salvador

Por Da Redação

Codecon emite oito notificações durante operação “II Blitz nos Aeroportos” em SalvadorDivulgação/ Codecon

Aconteceu nesta sexta-feira (27/7) no Aeroporto Internacional de Salvador a operação “II Blitz nos Aeroportos” que integra a campanha Bagagem sem Preço, iniciada em agosto de 2016 pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. A ação acontece em todo o país.


Foi realizada 23 vistorias em empresas aéreas e estabelecimentos comerciais do terminal e oito notificações emitidas: seis por falta de preço dos produtos, uma por falta de informação sobre a diferença de preço no cartão de crédito e à vista, e outra por ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Conforme a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a bagagem de mão tem de ter até 10 quilos, e o restante do despacho fica a critério da própria empresa para definir o peso e o valor que o consumidor vai pagar. “Tanto na hora de comprar pela internet quanto no balcão físico, as informações têm de estar descritas e esclarecidas para o consumidor”, acrescentou Lopes.


A analista de sistema Vanessa Mendes, 35 anos, que se preparava para embarcar rumo a São Paulo, aprovou a iniciativa. “Pagamos caro para embarcar em um voo. Logo, é nosso direito termos o melhor serviço possível. Fiscalizações como essas pressionam as companhias e lojas a prestarem um ótimo atendimento ao cliente”, destacou.


As empresas notificadas por infringirem regras de consumo podem sofrer penalidades como multa que varia de R$ 600 a R$ 6 milhões. Isso, claro, após instauração de um processo administrativo que garante pleno direito de defesa.


Bagagem sem Preço


Pouco antes de iniciar a campanha Bagagem sem Preço no terminal de Salvador, o presidente da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da OAB-BA, Mateus Nogueira, afirmou que a decisão é contrária ao Código Civil (artigos 734 -742), no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas, ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança. “Disseram que, com a cobrança da bagagem, o preço das tarifas cairia. Isso não aconteceu”, concluiu.




Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.